CSPB, FENESP, FESEMPRE, UNSP E SINDISERF-RJ SE DESTACAM EM ATO CONTRA PEC 287

15/02/2017 07/12/2020 10:48 905 visualizações

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, protagonizou juntamente com suas entidades de base um dos maiores atos contra a Proposta de Emenda à Constituição -PEC 287/2016, nesta segunda-feira (13). O presidente da Federação Nacional dos Servidores Públicos- Fenesp, Dr. Welington Baeso de Lima, foi um dos organizadores da Jornada Contra o Desmonte da Previdência. Encontro reuniu sindicalistas, aposentados e pensionistas de todo o país.

Primeiramente, a concentração se deu no encontro ecumênico na Catedral de Brasília, em que Dr.Wellington participou, e logo após os manifestantes seguiram para oa solenidade no Senado Federal que teve por objetivo alertar sobre o desmonte da Previdência Social



Dr. Baeso destacou a importância do ato organizado pela federação que preside (Fenasp), em parceria com a CSPB, Fesempre, Sindiserf-RJ e Unsp: “Queremos construir pontes e não muros. Por isto somos à favor da volta do Ministério da Previdência e contra esta Pec [287]; juntos, com unidade de luta, precisamos vencer essa batalha. Na oportunidade, agradeço a parceria com a nossa confederação, na pessoa da Fátima Helena, que nos deu todo o suporte, ao Aldo Liberato, Martin e ao Jorge Ferreira pelo apoio”. Finaliza o advogado e líder sindical.



Além das entidades citadas, organizaram o evento: o Movimento de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Intituto Mosap); o Movimento Unificado dos Idosos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público e do INSS (Una-SE); a Central Nacional dos Aposentados (Cnapi) e pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).

Substitutivo à Pec 287

A CSPB (em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e outras cento e oitenta entidades) elaborou de um projeto de emenda global substitutiva (saiba mais). O substitutivo foi construído por um conjunto de renomados especialistas. O novo texto visa assegurar e dar viabilidade e solidez financeira ao sistema previdenciário, preservando o contrato social resultante da Constituição Federal de 1988.