SINDIFISCAL SE REÚNE COM SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA COBRAR AVALIAÇÃO E NOVA LISTA DE APTOS A PROGRESSÃO

09/01/2019 09/12/2020 12:24 570 visualizações

Uma reunião para tratar das avaliações e das progressões dos auditores fiscais por parte da Secretaria da Administração e sobre auditores que ocupam cargos no ambiente da secretaria da Fazenda ou assumem postos de chefia em conformidade com a portaria emitida pela Sefaz no inicio de dezembro, ocorreu na manhã desta quarta-feira,9, no gabinete do secretário da administração, Edson Cabral. O compromisso firmado por Cabral, em resposta à intervenção do Sindifiscal, foi de “se debruçar” sobre o assunto e dialogar com a secretaria da Fazenda para sanar as dúvidas da equipe técnica da Secad. “Não é admissível rejeitar uma portaria assinada pelo secretário da Fazenda. Apenas precisamos de um detalhamento do assunto”, comentou.

 O presidente do Sindifiscal, João Paulo Coelho, recorreu ao chefe da pasta em virtude da demora na liberação do acesso para avaliação dos auditores fiscais, e consequente liberação de nova lista dos aptos a progressão, conforme portaria encaminhada pelo secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, que esclarece a legitimidade do auditor para ocupar qualquer função na estrutura da administração tributária.


“Não faz sentido que um auditor que atua como delegado, chefe de fiscalização, superintendente, ou ocupe qualquer outra atividade de alta complexidade na Secretaria da Fazenda seja acusado de desvio de função”, destacou Coelho.

O sindicalista ainda frisou que a publicação auxilia na compreensão das prerrogativas da categoria, equacionando a chance de interpretações equivocadas do disposto na Lei 1.609, que trata da carreira do Fisco no Tocantins. Outro ponto esclarecido pelo presidente foi o acompanhamento do parecer favorável à categoria emitido pelo departamento jurídico da Sefaz.

Presente na audiência, o presidente da Pública Central do Servidor, Carlos Campos, ponderou que não admitir cargos de chefia aos auditores “é como dizer que um professor não pode ser diretor de escola ou que um médico não pode dirigir uma unidade de saúde”.