SINDIFISCAL adota providências finais para conclusão da correção das tabelas originárias da Lei nº 3174/16

07/07/2022 07/07/2022 16:43 748 visualizações

Na manhã da última terça-feira (5), a Assessoria Jurídica do SINDIFISCAL esteve reunida com o Secretário da Fazenda, Júlio Edstron Secondino Santos, para debater acerca da conclusão da correção das tabelas dos servidores que estão em atividade e servidores inativos (aposentados).

 

Desde que o SINDIFISCAL obteve na justiça uma decisão favorável em relação à manutenção das tabelas originárias da Lei nº 3174/16, o que trouxe incontáveis benefícios para todo o Fisco, permanece o impasse com relação a correção das tabelas de vencimentos que foram publicadas posteriormente com os reajustes concedidos pelo Estado.

 

Assim, o SINDIFISCAL está concluindo um trabalho que foi iniciado ainda em 2017 com relação à aplicação das tabelas da Lei nº 3174/16 e, consequentemente, a correção dos reajustes subsequentes referentes à data base e, portanto, a aplicação dos reajustes dos exercícios subsequentes com base na tabela originária da citada lei.

 

É importante esclarecer que, para os servidores da ativa, a Secretaria da Administração já vinha adotando uma tabela correta, entretanto, para os aposentados, a tabela aplicada ainda não considerava os valores corretos apurados com base nas tabelas originárias da Lei nº 3174/16.

 

Então, além de medidas administrativas, o SINDIFISCAL também ajuizou uma ação que foi concluída com decisão favorável e, em razão de todas essas providências, agora está finalizando esse pleito com a publicação de uma lei que visa corrigir de forma definitiva as tabelas dos Auditores Fiscais.

 

O trabalho desenvolvido nos últimos meses, que resultou na decisão judicial favorável, também inclui diligências junto a Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil, Secretaria da Administração e Secretaria da Fazenda, todos órgãos que foram acionados pelo SINDIFISCAL em busca de encontrar uma solução para esta demanda que vai confirmar a correção que já está sendo aplicada nos vencimentos dos Auditores da ativa e corrigir os vencimentos dos Auditores que estão aposentados.

 

Por fim, a diretoria do SINDIFISCAL esclarece que em razão destes servidores, tanto ativos quanto inativos, já estarem sendo submetidos ao teto constitucional, a correção das tabelas não resultará em impacto financeiro.