Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam diretrizes para a operacionalização da CBS e do IBS a partir de 2026

03/12/2025 03/12/2025 12:56 1601 visualizações

O início da fase de testes dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo ganhou mais um passo decisivo na última terça-feira (2). O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram comunicado conjunto estabelecendo as orientações oficiais que regerão a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.

 

A publicação reúne diretrizes técnicas que balizarão as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos já no primeiro dia de vigência do novo sistema tributário, marco que inaugura a etapa prática de transição para o modelo unificado de tributação sobre o consumo. O comunicado estabelece normas operacionais, competências e rotinas que nortearão tanto o contribuinte quanto os entes federados durante o período experimental.

 

Entre as instruções divulgadas, o documento destaca que todos os documentos fiscais eletrônicos — como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e e BP-e — deverão incorporar o destaque de CBS e IBS, conforme Notas Técnicas que ainda serão publicadas pelo Comitê e pela Receita Federal. O texto ressalta que eventual impossibilidade de emissão por falha exclusiva de ente federativo não configurará descumprimento de obrigação acessória, preservando a boa-fé do contribuinte.

 

As entidades também esclareceram que as declarações específicas, incluindo a DeRE, terão seus leiautes e datas de exigibilidade definidos em atos conjuntos. No mesmo sentido, um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será regulamentado oportunamente, uniformizando a comunicação de dados no ambiente eletrônico.

 

Outro ponto relevante é a determinação de que pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ exclusivamente para fins cadastrais a partir de julho de 2026, reforçando a necessidade de rastreabilidade e padronização dos registros tributários.

 

Durante o ano de testes, o comunicado estabelece que os contribuintes estarão dispensados do recolhimento efetivo da CBS e do IBS, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas. A medida visa permitir adequação operacional, mitigando riscos e inconsistências no primeiro ciclo de implantação.

 

Também foi anunciada a criação de procedimentos para habilitação no sistema de compensação destinado a titulares de benefícios onerosos de ICMS, solicitação que poderá ser formalizada via e-CAC a partir de janeiro de 2026, conforme normas complementares que serão editadas.

 

O CGIBS e a RFB informaram ainda que novas orientações serão divulgadas progressivamente, acompanhando o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo e garantindo segurança jurídica aos contribuintes e às administrações tributárias.