Na manhã desta quinta-feira (10), o Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, Donizeth Silva, reuniu-se com representantes da categoria fiscal para tratar de temas de grande relevância institucional. A reunião foi solicitada pelo próprio secretário, tendo como pauta central a interpretação normativa sobre o acúmulo de gratificações vinculadas ao Regime Especial de Dedicação Integral à Atividade Fiscal (REDAF) e à Gratificação de Chefia.
Estiveram presentes no encontro o presidente do SINDIFISCAL Rogério Jatobá; o diretor Administrativo-Financeiro, Saulo Barreira; o presidente da AUDIFISCO, Jorge Couto; e o vice-presidente da entidade, Artur Alcides e o Superintendente de Contabilidade Geral na Secretaria da Fazenda, Maurício Parizotto.
O debate girou em torno da legalidade da cumulação do REDAF, pago aos auditores fiscais, e do PEDAAF, destinado aos servidores administrativos, com eventuais gratificações por cargos de chefia exercidos no âmbito da Secretaria da Fazenda. A questão levantada é se, os ocupantes de funções comissionadas sejam eles da carreira do fisco ou das carreiras administrativas podem ou não acumular essas verbas indenizatórias.
Durante as discussões, o presidente do SINDIFISCAL defendeu que a Lei nº 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o REDAF, já se encontra consolidada no ordenamento jurídico, após mais de duas décadas de vigência. Jatobá manifestou-se contrariamente a qualquer alteração em seu texto, por entender que a norma está pacificada e não oferece margem para questionamentos, opinião essa que foi aceita pelos demais participantes.
Como encaminhamento, ficou acordado que eventuais ajustes normativos necessários serão feitos por meio da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que trata da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O objetivo é evitar interpretações conflitantes, resguardando os direitos já adquiridos pelos servidores e assegurando segurança jurídica às gratificações atualmente concedidas.
“Recebemos com alívio e satisfação o encaminhamento dado ao fim da reunião. A preservação da Lei nº 1.209 de 21 fevereiro de 2001, na sua integralidade, representa não apenas a garantia de um direito historicamente conquistado pelos auditores fiscais, mas também o reconhecimento da importância de mantermos a segurança jurídica das normas que regem nossa atuação.”, destacou o Presidente do SINDIFISCAL, Rogério Jatobá.
“É fundamental que qualquer ajuste necessário se dê sem prejuízo aos profissionais que dedicam décadas ao serviço público. Agradecemos o espaço de diálogo aberto pelo Secretário da Fazenda e mantemos nosso compromisso com a valorização e a estabilidade da carreira fiscal.”, finalizou o Presidente.