Câmara Federal aprova “Descongela” e restabelece vantagens suspensas pela LC 173/2020

27/08/2025 27/08/2025 08:47 2075 visualizações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2023, conhecido como “Descongela”, que restabelece o pagamento de vantagens funcionais aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que haviam sido suspensas durante a pandemia da Covid-19. A votação registrou 371 votos favoráveis contra apenas 10 contrários, em um total de 381 deputados presentes.

 

O projeto representa uma reivindicação histórica de toda a categoria do funcionalismo público para retomar o recebimento das progressões que foram interrompidas pela Lei Complementar 173/2020. A medida havia suspenso o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio dos servidores como parte das ações de contenção fiscal durante o período pandêmico.

 

A aprovação da matéria representa não apenas a recuperação financeira dos direitos suprimidos, mas também a restituição de 583 dias na progressão funcional dos servidores, período que será computado retroativamente para fins de carreira e aposentadoria.

 

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (SINDIFISCAL) participou ativamente dessa mobilização nacional, atuando em conjunto com a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) e a Pública Central do Servidor (PÚBLICA). A articulação entre as entidades sindicais foi fundamental para sensibilizar os parlamentares sobre a importância da aprovação da medida.

 

A vitória parlamentar consolida uma luta que se estendeu por mais de quatro anos, desde a implementação das restrições fiscais. O SINDIFISCAL considera a aprovação do “Descongela” um marco significativo para a valorização do servidor público e o reconhecimento de suas prerrogativas funcionais.

 

O projeto segue agora para análise do Senado Federal, onde as entidades sindicais manterão a mobilização para garantir sua aprovação definitiva e posterior sanção presidencial.