TABELA 3.174: DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR SOBRE RENDIMENTO DOS AUDITORES FISCAIS

03/05/2018 08/12/2020 13:02 592 visualizações

A Liminar que obriga o Estado a pagar os rendimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de acordo com o que prevê a tabela da Lei 3.174, de dezembro de 2016, está mantida pela decisão unânime do Tribunal Pleno, votada na tarde desta quinta-feira, 03.

 Conforme detalha a pauta do Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança que resultou na Liminar foi impetrado pelo Sindifiscal, que desde a publicação da Lei, adotou medidas judiciais e administrativas para resguardar o direito dos auditores à atualização já implementada.

 “Mais uma vitória que demonstra que a matéria é justa e legal. Comemoramos, sabendo que ainda haverá o julgamento do mérito, e estamos confiantes na vitória” afirmou o diretor jurídico do Sindifiscal, Divaldo Andrade (Barão).

  “Estou satisfeito em saber que nosso direito está mantido e que a justiça atesta sua legitimidade. O Sindifiscal sempre monitorou a tramitação das ações judiciais e se manterá alerta, defendendo a categoria no âmbito judicial, bem como em todas as instâncias necessárias. Continuaremos empenhando nossos esforços para conferir segurança jurídica às nossas conquistas” comentou o presidente João Paulo Coelho.