STF reconhece constitucionalidade da carreira única no Fisco do Tocantins

12/04/2023 12/04/2023 22:20 2648 visualizações

NOTA 

 

Senhoras e senhores Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins, 

 

Orgulhosamente o SINDIFISCAL anuncia a classe fiscal o reconhecimento da unificação da carreira de auditor fiscal neste Estado, como procedente e constitucional, segundo categórico entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de um trabalho de defesa, cuidadosamente, preparado pelo sindicato, a verdade e a justiça prevaleceram. É o fim de uma era de insegurança e o fracasso do terrorismo ideológico fomentado contra nossa carreira, que arduamente levantou os índices de arrecadação e deu sustentabilidade a Administração Pública do Tocantins, ao longo da história. 

 

A Carreira Única foi instituída através da Lei nº 1.609, de setembro de 2005, durante a administração sindical do ex-presidente Everton Naves e vice-presidente José Rogério Jatobá, na gestão governamental do Ilmo. Marcelo Miranda, que muito fez pela classe do fisco. O período reivindicatório teve altos e baixos, passando pela participação da FGV na elaboração do projeto até a deflagração de uma histórica greve, cujo resultado foi selado com a aprovação da referida lei. Figura marcante nessa caminhada, o saudoso Secretário da Fazenda da época, Sr. Dorival Roriz Guedes inaugurou uma fase de harmonia e desenvolvimento entre categoria fiscal e SEFAZ-TO, revelando ainda o excelente técnico e profissional, Sr. Marcelo Olimpio, que mais tarde veio gerir a pasta.

 

A impetração da ADI só ocorreu no ano de 2009. As gestões sindicais seguintes tiveram papel importantíssimo na construção dos alicerces na defesa do tema, destacando-se os ex-presidentes, José Ronaldo dos Santos, Carlos Pereira Campos e João Paulo Coelho, que não mediram esforços e recursos para fomentar uma defesa consistente da matéria junto ao STF.

 

Quis o destino que, o atual presidente, José Rogério Jatobá, vice-presidente à época da implantação da Carreira Unificada, pudesse concluir esse ciclo da batalha jurídica mais importante da história da categoria fiscal, ladeado por uma diretoria-executiva formada por membros altamente capacitados.

 

Portanto, desde o ingresso da ação, um trabalho pontual e assertivo se desenvolveu. Trabalho esse que se intensificou na véspera do julgamento através de nossa diretoria. Costuramos uma agenda frenética, que incluiu o monitoramento do trabalho jurídico realizado pelo escritório contratado, municiando esse processo com informações a respeito de nossa realidade e trajetória, cobrando resultados, acompanhando tramitações e chegando até mesmo a dialogar com o relator da matéria, no âmbito do STF, ministro Dias Toffoli.

 

Perante a egrégia corte, o SINDIFISCAL argumentou contundentemente que a Lei nº 1.609/2005 não desprezou princípios técnicos fundamentais na formatação legal da referida unificação. O advogado de defesa salientou a conformidade desse processo com a primeira manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso, estabelecendo que: o aproveitamento de servidor em cargo igual, se não, semelhante ao cargo extinto no qual fora, originalmente, investido, não constitui acesso, ascensão ou transposição. Não havendo assim, violação à exigência do concurso público. 

 

 

Desmistificando toda sorte de notícias falsas e rumores mal-intencionados, o Supremo escancarou a este Estado e também ao Brasil a legitimidade de uma carreira fundamentada dentro do princípio da legalidade, visando prover o Estado de recursos necessários a sua subsistência. O voto do relator arrematou que a reestruturação de carreiras é uma realidade no âmbito da Administração Pública de todos os níveis de Governo. E não poderia ser diferente, sob pena de a Administração ficar impedida de se modernizar e de racionalizar os seus quadros em atenção a necessidade sempre cambiante do serviço público, atendendo assim ao comando constitucional da eficiência administrativa. 

 

 

Muitos de vocês acompanharam com afinco cada etapa cumprida nesse árduo processo. Foram dias de sono perdido, esforços infindáveis, renuncias pessoais e determinação em cada audiência. Quero creditar esse feito, primeiramente, a Deus, e agradecer a todos os que apoiaram a diretoria e também nos cobriram de orações para enfrentar esse momento. 

 

Essa conquista é o resultado de uma gestão incansável deste sindicato, através da diretoria atual, representada pelo presidente José Rogério Jatobá e vice-presidente Saulo Barreira, além dos já mencionados ex-presidentes e o grandioso colaborador no campo técnico-jurídico,  Auditor Fiscal, Samuel Andrade, estudioso e profundo conhecedor do tema em questão.

 

No campo jurídico, destacamos o trabalho impecável de nossa diretoria jurídica, junto ao corpo de advogados que acompanharam esse processo - Dr. Rodrigo Otávio Coelho e Dr. Rafael Barroso Fontelles, juntamente com sua equipe, que com maestria, conduziram esse processo rumo ao convencimento da legalidade absoluta da lei questionada. Com mérito, exaltamos a participação ininterrupta nessa demanda, do Auditor Fiscal Divaldo Andrade “Barão”, que se especializou profundamente no tema e colaborou de forma decisiva.

 

A disposição do Executivo Estadual em reconhecer, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a legalidade do processo que consolidou nossa carreira merece exaltação e aplausos, pois personifica o reconhecimento do Estado dos benefícios da “racionalização da administração pública, princípio que foi utilizado no caso em tela. 

 

Na parte institucional, tivemos uma atenção cuidadosa, solícita e de muita importância do Secretário da Fazenda, Dr. Júlio Edestron Secundino, que vem desempenhando uma gestão de excelência a frente da pasta, com total respaldo do nosso Governador do Estado, Ilmo. Wanderlei Barbosa, a quem registramos nossos sinceros agradecimentos pela atenção, compromisso e demandas pontuais atendidas.

 

Há de se ressaltar, com imensa importância, a disposição do nosso Senador da República, Eduardo Gomes, sempre atuante, diligente e atento nas questões que envolvam os interesses do Estado do Tocantins – grande colaborador e parceiro do Fisco Tocantinense.

 

Por último agradecemos o trabalho de cada auditor fiscal que nunca mediu esforços para desempenhar seu ofício de maneira impecável, ofício esse reconhecido, agora, pela Suprema Corte.

 

 

Rogério Jatobá 

Presidente do SINDIFISCAL